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A empresa é obrigada a fornecer vale transporte?

A Lei 7.418 estipula o benefício do vale transporte, de forma antecipada, a todos os funcionários de uma empresa. De acordo com ela, os custos referentes ao deslocamento do colaborador no trajeto entre sua residência e o local de trabalho (e vice-versa) devem ser cobertos, de forma compartilhada, entre as partes.

Dessa forma, o empregador deve arcar com os valores que ultrapassarem 6% do salário do empregado. Na prática, a empresa fornece a quantia integral das passagens, antes de iniciar o mês e, ao final dele, desconta o montante na folha de pagamento — limitado ao percentual previsto na lei.

A legislação também afirma que tal valor não deve ser integrado à remuneração do empregado. Sendo assim, ele não deve compor a base para o cálculo de INSS e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outros descontos.
 

Quem tem direito a receber o vale transporte?

Todo funcionário tem direito ao benefício do vale transporte, inclusive os trabalhadores domésticos. Aqueles que residem em locais próximos ao trabalho — desde que necessitem utilizar o transporte público para o deslocamento — também devem ser contemplados.

Outro ponto que costuma gerar questionamentos é relativo às pessoas que moram em bairros mais distantes e, por isso, precisam usar uma quantidade maior de conduções. Esse fator não altera em nada a obrigatoriedade da concessão do benefício. Ou seja: o empregador deve oferecer o valor suficiente, independentemente do caso.

A regra muda um pouco quando se trata de estagiários, que ficam contemplados na Lei 11.788/2008 (a Lei do Estágio). Nesse caso, o vale transporte é facultativo, quando se tratar de estágio obrigatório, cabendo à empresa decidir se deseja oferecer ou não o benefício. Porém, para estágios não obrigatórios, o direito do trabalhador se mantém.

Por último, é importante ressaltar que o benefício do vale transporte não pode ser substituído por nenhum outro. Porém, o trabalhador tem o direito de optar por não recebê-lo. Logo, a prática de oferecer o vale combustível ou auxílio mobilidade em troca pode ser uma alternativa. Para isso, a empresa deve firmar um acordo com o funcionário e oferecer esse benefício, de forma adicional, e não substitutiva.

Como é calculado o valor descontado do colaborador?

Antes de mostrarmos como efetuar o cálculo do desconto do vale-transporte, é importante destacar que o benefício não faz parte da remuneração, portanto, não há incidência de FGTS e outros tributos sobre ele.

De acordo com a legislação, a companhia pode descontar até 6% do salário bruto dos empregados para compensar parte dos custos com o vale-transporte. O cálculo deve ser feito de acordo com a quantidade de dias trabalhados e a realidade de cada funcionário.

Por exemplo, se determinado profissional recebe R$2.500,00, pode haver um desconto de até R$150,00 relacionado ao vale-transporte. Se ele trabalhou 22 dias no mês e teve um gasto diário de R$8,50 com transporte, o custo total do deslocamento será de R$187,00 — ou seja, o excedente será de responsabilidade da empresa.
 
Por outro lado, se a despesa do trabalhador com o transporte não alcançar o valor relacionado aos 6%, o abatimento será proporcional ao montante utilizado.

Como o vale transporte deve ser pago?

O vale-transporte deve ser pago de forma adiantada ao empregado, com o intuito de custear os seus gastos com a locomoção. Para evitar qualquer tipo de problema judicial, o ideal é não realizar o pagamento em dinheiro na conta do funcionário, mas sempre utilizar os “passes” de cada região.

A maior parte das empresas de transporte já contam com cartões específicos, para os empregadores entregarem aos seus trabalhadores e realizarem a recarga, sempre no final do mês. Dessa maneira, não há risco de o judiciário entender como fraude trabalhista e integrar o valor como parte da remuneração, obrigando a efetuar reflexos em todas as outras verbas, como décimo terceiro salário, férias e FGTS.

​Em caso de demissão, a empresa pode descontar o vale alimentação na rescisão?

Em relação ao vale-refeição e vale-alimentação, a lei não estabelece nenhuma regra, ou seja, a empresa pode exigir que o trabalhador demitido devolva o saldo existente no cartão, embora a maioria permita que o saldo já creditado no cartão alimentação ou refeição seja utilizado pelo empregado.

Como cadastro minha empresa no PAT (Programa de Alimentação ao Trabalhador)?

Para cadastrar a empresa no PAT, basta acessar o site da Secretaria de Trabalho e seguir os passos indicados, existe um canal de ajuda para responder a qualquer dúvida sobre o cadastro. Lembre-se de ter em mãos o cartão do CNPJ e a quantidade de trabalhadores por faixa salarial, dividida entre os que recebem abaixo de 5 salários-mínimos e os que ganham acima desse valor.

​Onde é aceito o vale alimentação?

O vale-alimentação é uma quantia concedida pelo empregador a fim de ajudar nas despesas com a alimentação do trabalhador. O benefício surgiu em substituição às cestas básicas, mais complicadas de serem gerenciadas e distribuídas.

Normalmente, o vale-alimentação pode ser empregado em inúmeros estabelecimentos, confira abaixo alguns exemplos:
  • Supermercados,
  • Padarias e mercearias,
  • Açougues e hortifrutis.

O que diz a lei sobre vale refeição e vale alimentação?

O vale-alimentação não é um direito estabelecido por lei. A CLT determina que o valor do salário deve ser o suficiente para que o trabalhador arque com seus custos de alimentação, vestuário e demais necessidades básicas. Portanto, trata-se de um benefício opcional que a empresa oferece aos seus colaboradores.

Contudo, é importante destacar que, se tal benefício estiver previsto no contrato de trabalho, em acordos com sindicato da categoria ou em convenções coletivas, o empregador não pode deixar de disponibilizá-lo. 

A oferta desse item não entra no cálculo do salário, sendo assim, não há incidência de contribuição previdenciária e FGTS. Além disso, companhias que oferecem benefícios de alimentação podem fazer parte do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Por meio de isenções para as empresas que participam voluntariamente do programa, essa iniciativa do governo visa proporcionar que os trabalhadores de baixa renda tenham mais qualidade de vida e acesso a uma alimentação saudável.

​Como funciona o cartão flex para alimentação?

O cartão flexível é uma forma de oferecer benefícios ao colaborador de uma empresa em um único cartão.

É um benefício disponibilizado pela empresa para que o colaborador realize a compra de alimentos em estabelecimentos conveniados com a operadora do benefício. O saldo pode ser usado em todos os estabelecimentos com o CNAE vinculado a alimentação ou refeição (restaurante, lanchonete, supermercado etc.).

​Quem tem direito a vale refeição?

O vale refeição não é uma obrigação legal da empresa, mas sim uma forma de motivar os colaboradores para que eles permaneçam engajados nos propósitos da empresa e procurem se desenvolver continuamente.

No entanto, o vale-refeição é obrigatório quando é previamente estabelecido no contrato de trabalho ou em instrumentos normativos negociados (acordo coletivo ou convenção coletiva). 
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